Sobre Sindicato

Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares do estado do Tocantins. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO, sem fins lucrativos.

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6.500+

Associados Ativos

A melhor Prestação de serviço ao Associado do Tocantins

A entidade oferece uma ampla gama de serviços e benefícios voltados ao fortalecimento da categoria e à melhoria da qualidade de vida de seus associados.

34+ Anos Ajudando o setor da Gastronomia e Hospedagem do Tocantins

Prestar um serviço de atendimento aos nossos Associados é uma prioridade para nós

6.500+ Trabalhadores  atendidos com as  garantias da Convenção Coletiva de Trabalho

Beneficio Social e Familiar, Plano Odontológico, Acessoria Jurídica, Clube Social e Programa de qualificação Profissional

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Nosso Time

Temos uma equipe sempre pronta para atender da melhor forma possível os nossos Associados, Empresários e Contabilidades.

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Fernanda Jorge
Jurídico
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Jenniffer Vieira
Atendimento
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Beatriz Luna
Admnistrativo

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa não pode alterar unilateralmente o horário de trabalho do empregado de forma que lhe cause prejuízo, sem a sua concordância. Essa proteção está prevista no artigo 468 da CLT

A Gorjeta assim como os outros proventos que compõe a remuneração do empregado deve ser lançada no aurelite de pagamento do Empregado. Essa determinação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 457 e 458, que tratam da composição do salário.

De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador é obrigado a anotar o contrato de trabalho na carteira do empregado no prazo de até 5 dias úteis contados da admissão. Isso inclui também o contrato de experiência, que é uma modalidade de contrato por prazo determinado (previsto no art. 443, §2º, “c”, da CLT).

A falta de depósito pode ser usada pelo trabalhador como prova de inadimplemento, podendo justificar rescisão indireta do contrato (art. 483, “d”, da CLT).<br />Alem de multas prevista na Legislação.

De acordo com a Convenção Coletiva da Categoria. A Empresa é obrigada sim fornecer Alimentação para todos os Empregados. Em caso de Restaurantes, estes fornecerão brigatoriamente os ingredientes: arroz, feijão, carne, verdura ou salada. As demais empresas poderão fornecer VALE REFEIÇÃO NO VALOR DE R$ 24,00 vinte quatro reais.

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Nossos Serviços

A entidade oferece uma ampla gama de serviços e benefícios voltados ao fortalecimento da categoria e à melhoria da qualidade de vida de seus associados.

1
14.100+
Homologação de contratos de trabalho
2
8.250+
Atendimentos pelo WhatsApp
3
22.500+
Cálculos trabalhistas
4
5.000+
Atendimento à Contabilidades
5
1.000%
Ações coletivas
6
15.100+
Beneficios Concedidos

Nossos cursos e Treinamentos

O SINGAREHST oferece mais de 120 cursos online, com conteúdos atualizados e voltados para o desenvolvimento profissional de diversos públicos e setores. Todos os cursos contam com certificação reconhecida nacionalmente, esão acessíveis, didáticos e voltados para aplicação prática.

Trabalhamos para o seu
Successo

Informática e Tecnologia
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Administrativo
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Preparatório para o Enem
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