Plano Odontológico (Win)

Informações

Fica instituído o Plano Odontológico, com adesão facultativa por parte do empregado, que será responsável pelo pagamento integral, junto à Central dos Benefícios, no valor mensal de R$ 21,00 (vinte e um reais). O plano deve ser cumprido conforme as condições abaixo:

Os procedimentos cobertos pelo plano, tanto para os empregados quanto para os dependentes, incluem o rol mínimo da ANS, que abrange:

Procedimentos Cobertos

• Cirurgia• Dentística• Diagnóstico
• Endodontia• Odontopediatria• Pacientes especiais
• Prótese• Periodontia• Radiologia
• Urgência• Prevenção em saúde bucal 
Procedimentos Cobertos
• Prótese dentária • Cirurgia • Dentística
• Emergência • Endodontia • Odontologia legal
• Odontopediatria • Periodontia • Prevenção
• Radiologia

A entidade sindical estabeleceu uma parceria com a Central dos Benefícios, operada pela Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS. Através dessa parceria, são disponibilizados todos os procedimentos mencionados acima, via operadora de serviços odontológicos.

Guia do Beneficiário

Pagamento do Plano
  1. Para viabilizar a operação financeira do plano, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar da data de adesão, no valor mensal de R$ 21,00 (vinte e um reais). O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por boleto disponibilizado pela gestora no portal Central dos Benefícios..

  1. Caso o empregado deseje suspender o cumprimento do plano, ele deverá enviar um requerimento de suspensão junto com os documentos necessários para o e-mail do Sindicato Profissional.

  1. Ao optar pelo plano com a Central dos Benefícios, os empregados contarão com os seguintes benefícios exclusivos:

    • Custo diferenciado para toda a categoria
    • Plano Nacional com a maior rede credenciada do país
    • Sem carência e sem coparticipação
    • Parceria com hospital para diagnóstico precoce do câncer bucal
    • Dentista On-Line – Orientações para melhor direcionamento
    • Descontos exclusivos de 5% a 75% em drogarias de rede parceiras
 
  1. • Parágrafo Primeiro: Em caso de inadimplência ou descumprimento das condições do plano, o empregado será integralmente responsável pelo pagamento das coberturas do rol estabelecido nesta cláusula, caso utilize a rede privada.

  2. • Parágrafo Segundo: O valor do plano poderá ser descontado diretamente da folha de pagamento do empregado, desde que haja autorização expressa deste, com anuência do empregador, que será responsável pelo recolhimento e pagamento junto à operadora.
  3. • Parágrafo Terceiro: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, os descontos em folha de pagamento serão imediatamente suspensos, e o empregado será responsável por eventuais débitos residuais junto ao Plano Odontológico após o término do contrato de trabalho.

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