Fica instituído o Plano Odontológico, com adesão facultativa por parte do empregado, que será responsável pelo pagamento integral, junto à Central dos Benefícios, no valor mensal de R$ 21,00 (vinte e um reais). O plano deve ser cumprido conforme as condições abaixo:
Os procedimentos cobertos pelo plano, tanto para os empregados quanto para os dependentes, incluem o rol mínimo da ANS, que abrange:
Procedimentos Cobertos | ||
---|---|---|
• Cirurgia | • Dentística | • Diagnóstico |
• Endodontia | • Odontopediatria | • Pacientes especiais |
• Prótese | • Periodontia | • Radiologia |
• Urgência | • Prevenção em saúde bucal |
Procedimentos Cobertos | ||
---|---|---|
• Prótese dentária | • Cirurgia | • Dentística |
• Emergência | • Endodontia | • Odontologia legal |
• Odontopediatria | • Periodontia | • Prevenção |
• Radiologia |
A entidade sindical estabeleceu uma parceria com a Central dos Benefícios, operada pela Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS. Através dessa parceria, são disponibilizados todos os procedimentos mencionados acima, via operadora de serviços odontológicos.
1) Realizar a contratação pelo Portal do Cliente, disponível em: Portal de Adesão
2) Aceitar o Termo de Adesão ao benefício.
2) Efetuar o pagamento da parcela mensal para ter acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB.
O empregado também pode acessar informações detalhadas do plano no seguinte link: Plano Odontológico - Central dos Benefícios. Qualquer dúvida ou informação adicional pode ser obtida através dos canais de atendimento da Central dos Benefícios.
• Parágrafo Primeiro: Em caso de inadimplência ou descumprimento das condições do plano, o empregado será integralmente responsável pelo pagamento das coberturas do rol estabelecido nesta cláusula, caso utilize a rede privada.
Junte-se a nós e tenha acesso a todos os benefícios e suporte que o sindicato oferece. Não perca a oportunidade de fortalecer sua representatividade e garantir segurança para o seu negócio.