Plano Odontológico (WIN)
Fica instituido o Plano Odontológico, por adesão facultativa do empregado, o qual arcará com o seu pagamento integral junto a Central dos Benefícios no valor mensal de R$ 21,00 (vinte e um reais), devendo ser cumprida de acordo com as condições a seguir:
I – Os procedimentos cobertos, tanto para os empregados, quanto dependentes contemplam: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais de 27 (vinte e sete) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia;
II – A entidade sindical profissional estabeleceu parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de
operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados no inciso I;
III – Para cumprimento da presente cláusula, o empregado deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: https://portal.centraldosbeneficios.com.br/adesao/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefício, bem como pagar a parcela mensal, para assim, ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. O empregado também poderá acessar o seguinte link: https://planos.centraldosbeneficios.com.br, onde constam todas as informações do presente Plano Odontológico, bem como, quaisquer informações e dúvidas que houver poderão ser resolvidas através dos canais da central de atendimento do parceiro;
IV – Para efetiva viabilidade financeira deste benefício e com o expresso consentimento da entidade sindical profissional, o empregado que aderir ao Plano Odontológico recolhera até o dia 10 (dez) de cada mês, a contar da data de sua adesão ao plano, no valor mensal de R$ 21,00 (vinte e um reais), exclusivamente, por meio de boleto disponibilizado pela gestora no site https://planos.centraldosbeneficios.com.br;
V – Para análise da suspensão do cumprimento da presente cláusula, o empregado deverá enviar o requerimento de suspensão e seus respectivos documentos de comprovação para o e-mail do Sindicato Profissional;
VI – Optando pela contratação do presente Plano Odontológico com a Central dos Benefícios, as entidades signatárias deste instrumento, contarão ainda com os seguintes diferenciais:
- Custo diferenciado para toda a categoria;
- Plano Nacional com a maior rede credenciada do país;
- Sem carência e sem Coparticipação
- Parceria com hospital para realização de diagnóstico precoce do câncer bucal;
- Dentista On-Line – Orientação para melhor direcionamento;
- Descontos Exclusivos entre 5% e 75% em Drogarias de rede parceiras.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de prejuízo por inadimplência e/ou descumprimento, o empregado configurarse-á inteiramente como responsável pelo pagamento das coberturas do rol estabelecido nesta cláusula, quando da ocorrência de tais eventos, quando da utilização da rede privada, bem como, assumindo todo o ônus previsto nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor previsto no inciso II, poderá ser descontado mensalmente em folha de pagamento do empregado, mediante autorização expressão entregue ao empregador e com anuência deste, o qual ficará neste caso responsável pelo recolhimento mensal e pagamento junto a operadora, conforme previsto nos incisos III e IV desta Cláusula.
PARAGRÁFO TERCEIRO: Em caso de rescisão do contrato de trabalho, os descontos em folha de pagamento serão imediatamente suspensos, devendo o empregado suportar eventuais débitos residuais junto ao Plano Odontológico após o término de seu contrato de trabalho. VER COBERTURA – http://COBERTURA COMPLETA – ODONTOPREV INTEGRAL CERD