Aditivo à CCT 2020-2022
O reajuste salarial constante neste Termo Aditivo tem validade de 1 de Dezembro de 2020 a 2022. às Empresas devem pagar a diferença dos meses de Dezembro de 2020 e Janeiro de 2021. BAIXE O DOCUMENTO
O reajuste salarial constante neste Termo Aditivo tem validade de 1 de Dezembro de 2020 a 2022. às Empresas devem pagar a diferença dos meses de Dezembro de 2020 e Janeiro de 2021. BAIXE O DOCUMENTO
O Ministério do Trabalho, estuda mudar as regras do regime MEI, Microempreendedor Individual. A meta é encontrar um modo de facilitar as contratações com carteira assinada e evitar fraudes trabalhistas, quando uma empresa admite funcionários como MEI, mas ainda exige vínculo trabalhista.Para o ministro Luiz Maritnho, “a “pejotização” excessiva dos contratos de trabalho, piora...